Procon de Linhares orienta consumidores na hora da compra de carros usados e seminovos

O mercado de carros seminovos e usados segue aquecido no início deste ano. De acordo com dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (FENAUTO), somente nos dois primeiros meses de 2023, mais de 2 milhões de veículos destas categorias foram vendidos no Brasil – o número representa uma alta de 22,2% no número de vendas em relação ao mesmo período do ano anterior.

De acordo com o Procon de Linhares, a alta da venda dos veículos seminovos e usados tem explicação simples: a retração de vendas de veículos novos.

Para este ano, a FENAUTO já projeta uma alta nas vendas do setor, alavancada pela queda dos preços dos veículos desses segmentos. O volume, segundo a entidade, pode chegar a 15 milhões de seminovos e usados comercializados – aumento de 25,2% sobre as quase 12 milhões de unidades vendidas no ano passado.

A expectativa é que neste ano, os seminovos se tornem mais acessíveis. A federação aponta a ruptura da cadeia global de produção de veículos entre os anos de 2020 e 2021, ocasionada pela paralisação da fabricação devido às medidas de distanciamento social impostas pela da pandemia de COVID-19 e a falta de materiais como aço, borrachas, pneus, plásticos e semicondutores como os principais fatores para a alta dos preços praticados nesse período, já que com a dificuldade de comprar um carro novo, a aquisição de um veículo usado se tornou a única opção imediata. Em 2022, com controle da pandemia, as cadeias logísticas e de negócios automotivos foram regularizadas e os preços voltaram a baixar.

O Procon de Linhares orienta que a pesquisa não pode ser esquecida antes de qualquer negócio e recomenda que mesmo que o consumidor tenha conhecimento de mecânica e funilaria, na hora da compra, se possível, leve um profissional de confiança para verificar as condições do veículo.

As ofertas online podem ser atrativas, mas o Procon reforça que o consumidor nunca deve finalizar a compra ao ver apenas fotos via internet ou paguar qualquer quantia sem antes ver o veículo pessoalmente. Outra dica é conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.

A compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o veículo apresente problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo, o cancelamento da compra.

“Quando a compra é feita diretamente de outra pessoa, ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. Neste caso, o comprador estará protegido pelo Código Civil”, lembra o diretor do Procon Geraldo Roza.

Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra – chamados de defeitos ocultos – a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.

Observar os pneus também é importante, pois se não estiverem em um bom estado podem comprometer a segurança e devem ser trocados, gerando novas despesas. Desgastes irregulares nos pneus podem indicar problemas na suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas. São obrigatórios no veículo, ainda, e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Outra dica é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa na resolução dos casos. Em caso de muitas reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar outro fornecedor.

Documentação

O comprador deve consultar também o Detran para saber se há débitos de multas ou IPVA pendentes, já que ao realizar a transferência do veículo essas dívidas passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. É preciso ficar atento para saber se o veículo não é roubado.

Os documentos essenciais que devem ser exigidos do proprietário do carro, seja pessoa física ou empresa revendedora, são:

• Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);
• Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;
• Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de venda).