Prefeitura de Linhares abre cadastro para ambulantes interessados em atuar no Dia de Finados

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), abre na próxima semana o período de inscrições para as atividades do comércio ambulante nos cemitérios públicos da área urbana da cidade, para o Dia de Finados. O cadastramento dos ambulantes de produtos relacionados à data acontece entre os dias 27 e 29 de outubro.

Ao todo foram disponibilizados 45 pontos autorizados, sendo 15 estão no Cemitério Santo Antônio, no bairro Planalto; cinco no Cemitério Nossa Senhora da Conceição, no Centro; e 25 vagas disponíveis no Cemitério São José, no bairro Interlagos.

O cadastro deve ser realizado a partir da próxima quarta-feira (27), das 12 às 17 horas, na Divisão de Fiscalização de Obras e Postura (DFOP), localizada na sede Sedurb, situada à Avenida Cerejeiras, nº 300 – Edifício Comercial Prima Cittá – Bloco II, bairro Movelar.

Para a inscrição e emissão das autorizações/licenças é necessária a apresentação do requerimento preenchido; cópia do comprovante de residência no nome do requerente; cópia do documento de identificação com foto; cópia do cartão do CPF e número de telefone para contato.

De acordo com a Sedurb, o critério de cadastro e ocupação de vagas será por ordem de chegada conforme a distribuição de senhas, onde será preenchido o requerimento e emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento no valor de R$ 61,34. 

A autorização, em caráter provisório, será válida apenas para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas, além de água mineral, água de coco e refrigerantes, no período indicado.

Produtos proibidos

A secretaria ressalta ainda que não será permitida a comercialização de produtos alimentícios nas imediações dos cemitérios, tais como churrasquinhos, cachorro-quente, lanches e frutas, além de bebidas alcoólicas. A medida está alinhada ao artigo 52 da Lei nº 2.613/06, artigos 202 e 203 dos códigos municipais de Postura e Tributário.

O ambulante que for notificado comercializando sem autorização no local, ou comercializando produtos proibidos listados, fica sujeito à apreensão das mercadorias e aplicação de multa por infração, nos termos da legislação municipal vigente, no valor equivalente a R$ 270,75.