Secretaria de Obras e serviços Urbanos orienta sobre descarte correto de lixo doméstico e entulho

A Prefeitura mantém um cronograma diário de recolhimento do lixo doméstico e de entulhos; morador que desrespeitar pode ser multado

Além do recolhimento diário do lixo doméstico e de entulhos, a Prefeitura instalou centenas de contentores para contribuir com o descarte correto do lixo. Fotos: Secom.

Manter a cidade limpa é um dever de todos. Porém, muitos munícipes insistem em realizar descarte irregular em vias publicas, causando sérios problemas futuros. Por isso, a Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Obras de Serviços Urbanos (Semob), mantém um cronograma diário de coleta de lixo domiciliar e comercial, que é cumprido ao dia, de segunda a sábado, inclusive, nos feriados.

A recomendação da Semob é que o lixo doméstico ou comercial seja descartado somente no dia e horário determinados para a passagem do caminhão coletor em cada bairro, e não pode ser depositado sobre as calçadas e acondicionado fora das sacolas.

Além disso, o Município também mantém um cronograma regular de recolhimento de entulhos, cujo cronograma é divulgado mensalmente nos canais de comunicação da Prefeitura de Linhares. O descarte do entulho deve ser feito, obrigatoriamente, um dia antes do caminhão passar.

Outra ação colocada em prática pela Prefeitutra foi a instalação de contentores de lixo doméstico que foram distribuídos em ruas e avenidas da sede e do interior do município, além da instalação de novas papeleiras na região central e nos balneários para o descarte apropriado do lixo produzido na rua.

Os equipamentos são instalados em pontos estratégicos com vistas a manter a cidade limpa, livre de pontos viciados e da proliferação de animais e insetos que transmitem doenças.

“Os equipamentos auxiliam o recolhimento do lixo doméstico e fortalecem as ações de limpeza urbana executadas diariamente pelas nossas equipes, por meio de caminhões coletores e compactadores, que trabalham intensamente no serviço de coleta de resíduos e inertes”, destaca o secretário de Obras e Serviços Urbanos, João Cleber Bianchi.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município.

Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.