Linhares fará drive-thru para vacinar gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades acima de 40 anos nesta sexta (21)

O drive thru será realizado das 8 às 16 horas na Unidade Sanitária de Linhares (no antigo Hospital Talma), no bairro Colina

O drive-thru será realizado na sede da Unidade Sanitária de Linhares (USL), que funciona no antigo Hospital Talma, no bairro Colina. Neste público prioritário será aplicado o imunizante da Pfizer/Biontech. Fotos: Secom/Felipe Tozatto.

Nesta sexta-feira (21), das 8 às 16 horas, a Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Saúde, fará um drive-thru para vacinar gestantes e puérperas (mulheres que tiveram bebê há, no máximo, 45 dias) com e sem comorbidades, com idade acima de 18 anos e as pessoas de 40 anos acima, com comorbidades, que moram em Linhares.

O drive-thru será realizado na sede da Unidade Sanitária de Linhares (USL), que funciona no antigo Hospital Talma, no bairro Colina. Neste público prioritário será aplicado o imunizante da Pfizer/Biontech.

Para comprovar a condição é obrigatório apresentar, no caso das gestantes, preferencialmente, um laudo médico ou do enfermeiro, ou cópia do cartão da gestante; podendo ser também exame laboratorial ou de imagem. Todos devem estar assinados e carimbados por profissional competente.

Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade.

Para as pessoas com comorbidades acima de 40 anos, o procedimento para comprovar a doença pré-existente segue alguns critérios,. A secretaria municipal de Saúde reforça que os laudos podem ter sido emitidos no prazo máximo de três anos.

•          A secretaria municipal de Saúde de Linhares informa que para obter o documento que comprove a comorbidade, os usuários do Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde para a emissão do documento que comprove a doença pré-existente;

•          Também tem validade o laudo assinado pelo médico assistente do paciente que será vacinado;

•          A secretaria de Saúde pontua que as equipes de vacinação foram orientadas a não aceitarem laudos médicos sem especificações claras das condições e comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

O secretário municipal de Saúde, Saulo Rodrigues Meirelles, explica que o Município segue todos os critérios determinados pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. “A nota aponta estratégias com objetivo de garantir transparência e fiscalização do grupo das comorbidades, como utilização do prontuário do paciente, cadastro prévio das pessoas no Sistema de Informações do Plano Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou outros documentos”, complementa.

Saulo lembra que por recomendação do Ministério da Saúde, as gestantes e puérperas só devem tomar a vacina contra covid-19, 14 dias após tomarem a vacina de Influenza (gripe) e/ou outra do calendário de vacinação. Caso a puérpera ainda seja lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

As comorbidades que fazem parte do grupo prioritário são as previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI) e constam na Resolução 048 disponível no anexo.