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Decreto do Governo do Estado determina novo horário de funcionamento de restaurantes

Agora, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e açaiterias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, até às 18 horas

A partir desta sexta-feira, dia 17, os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e açaiterias de Linhares poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18 horas. A ampliação no horário de atendimento consta no § 7º do artigo 16 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde (com redação dada pela Portaria SESA Nº 136-R DE 11/07/2020) e será seguido pelo Município de Linhares, que continua classificado como Nível de Risco ALTO no mapa de Gestão de Risco do Governo do ES.

Anteriormente estes estabelecimentos só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Pela Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, os estabelecimentos deverão permanecer fechados aos sábados e domingos, ficando admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na modalidade delivery.

Supermercados e afins continuam fechados às segundas-feiras

Os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios continuam fechados aos domingos e segundas-feiras no município de Linhares, de acordo com o Decreto 714/2020 do Município de Linhares.

Só fica permitido o atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.

O decreto também proíbe a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos acima.

A decisão em manter o comércio de gêneros alimentícios fechados às segundas-feiras foi dialogada entre a Prefeitura de Linhares, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Linhares (Sindivarejista), João Luiz Dorigueti, e o presidente do Sindicato dos Comerciários de Linhares (Sindicomerciários), Derick Daniel.

De acordo com João Luiz Dorigueti, desde o início da pandemia há um diálogo permanente entre o sincato e a administração municipal no alinhamento de medidas para conter o avanço do coronavírus em Linhares, parabenizando inclusive a ação de vacinação contra a gripe realizada entre os servidores do setor.

“Estamos num momento em que percebemos a estabilização dos casos e por isto entendemos a importância de manter os supermercados fechados às segundas-feiras. Quero aproveitar para parabenizar a Prefeitura pela vacinação dos colaboradores dos supermercados de Linhares que é de extrema importância para protegê-los das síndromes gripais”, disse.

O presidente do Sindicomerciários, Dérick Daniel, destaca que este alinhamento entre o Município, o sindicato dos servidores e a classe patronal é para salvar e priorizar vidas. “Apoiamos o fechamento dos supermercados às segundas-feiras porque estamos contribuindo para que outros pais de famílias não percam a vida por conta do coronavírus”, disse.

O prefeito de Linhares Guerino Zanon pontua que, diariamente, as equipes de governo analisam dados na busca por identificar a tendência de evolução e estabilização da Covid-19 no Município para traçar as estratégicas para as semanas seguintes, como manter os supermercados fechados às segundas-feiras.

“São decisões dialogadas com as entidades de classe que visam equilibrar a prioridade à vida com a retomada econômica. O que estabelecemos ocorre a partir das decisões do Governo do Estado do Espírito Santo e dos indicadores das nossas equipes de governo para atuarmos com critérios no momento em que for necessário e na proporção que for necessária”, ressaltou Guerino.

Serviço Público

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares voltará ao horário normal de funcionamento, de segunda a sexta-feira. Cada órgão e entidade definirá a estratégia de gestão de pessoas.

São considerados no grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) os servidores públicos: gestantes e lactantes; com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

Já em relação ao regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho presencial e remoto, ficará a cargo do titular do órgão ou entidade municipal a divisão de suas equipes, de forma equilibrada, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público.

Deverá a autoridade máxima do órgão ou entidade exigir o comparecimento presencial de servidores em número necessário ao atendimento razoável da demanda do setor, e adotar todas as medidas necessárias para garantir que o regime de revezamento não acarrete prejuízos à continuidade dos serviços públicos.