Prefeitura recebe denúncias de abertura do comércio não essencial e endurece fiscalização

Desde o início da flexibilização da abertura do comércio de determinados segmentos econômicos, a Prefeitura de Linhares tem recebido denúncias quanto ao funcionamento de estabelecimentos que deveriam permanecer fechados durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme determina o Decreto nº 4626-R, de 11 de abril de 2020.

Até o momento, foram recebidas 250 denúncias e as equipes de Fiscalização têm endurecido as ações de orientação e fiscalização. De acordo com o Decreto nº 4626-R, o comércio que desobedecer as determinações de fechamento estará sujeito à perda do alvará de funcionamento.

“Estamos intensificando a fiscalização tanto na sede quanto no interior do município com o objetivo de averiguar o comércio que não cumpre a determinação do decreto. Além do fechamento, o comerciante estará sujeito à perda do alvará de funcionamento”, afirmou o secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Coronel Jones Mattos.

Ele também destaca que o objetivo da Prefeitura é cuidar da saúde dos linharenses. “Desde o início da pandemia, a Prefeitura adotou medidas que visa cuidar da saúde dos linharenses e controlar a propagação do vírus no município. Por isso, pedimos aos comerciantes que estão autorizados a abrir seus estabelecimentos, que sejam nossos parceiros e sigam todos os cuidados de prevenção ao COVID-19. Com relação à população, só saia de casa se for essencial”.

A população pode denunciar os estabelecimentos que insistirem em ficar abertos. Os canais de denúncia são o 153 (Guarda Civil Municipal), 190, da Polícia Militar, e o 193, do Corpo de Bombeiros.

VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR:

A Prefeitura de Linhares, seguindo as recomendações do Decreto baixado no último dia (11), pelo Governo do Estado, manterá o comércio fechado até o próximo dia 19 de abril.

PODE FUNCIONAR

Prestadores de serviços e indústrias em geral; farmácias; comércio atacadista; distribuidoras de gás de cozinha e água; supermercados; padarias; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; lojas de conveniências; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; estabelecimentos de venda de materiais hospitalares; casas lotéricas; restaurantes às margens de rodovias estaduais.

FUNCIONAM DAS 10H ÀS 16H

Lojas de venda de materiais de construção; lojas de venda de peças automotivas; lojas de veículos automotores; restaurantes em áreas urbanas, e serviços de beleza e estética.

NÃO FUNCIONAM

Estabelecimentos comerciais; escolas, universidades e faculdades; centros comerciais e shoppings; agências bancárias; concessionárias prestadoras de serviço público; cinemas, teatros e museus; boates e casas de shows; espaços culturais e afins; eventos e atividades com presença de público; academias de esporte; parques públicos.