Justiça indefere pedido de liminar e Concurso Público de Linhares prossegue normalmente

A Justiça negou o pedido de suspensão, por meio de liminar, do concurso público da Prefeitura de Linhares para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB I e PEB II). O pedido de suspensão foi formulado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio de Ação Civil Pública.

Na decisão, proferida nessa quarta-feira (19), o juiz de Direito, André Bijos Dadalto, excluiu o Município de Linhares do polo passivo da ação, visto que o contrato administrativo fora firmado entre a municipalidade e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), responsável pelo certame.

O magistrado também não verificou prejuízo em potencial invocado pelo autor da ação, em razão da ausência de provas. “Analisando a manifestação da banca examinadora, notei informações relevantes, como a porcentagem de aprovados que foi 45% dos candidatos presentes, o que indica um bom resultado”, destacou o juiz na decisão.

O Juiz entendeu também que, conforme o item 12.4.2 do Edital, “da correção da prova discursiva será admitido pedido de revisão para cada critério (aspecto formal, aspecto textual e aspecto técnico), o que possibilitará ao candidato questionar a correção nos pontos que entender ter sido lesado”.

O IBADE divulgará o resultado da prova objetiva para os cargos de Professor nesta sexta-feira (21), possibilitando que os candidatos apresentem “pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva” nos dias 27/02 e 28/02/2020. Os demais eventos do cronograma do concurso prosseguem inalterados. Todas as informações estão disponíveis no site www.ibade.org.br.