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Calçada Acessível: 72 intimações para promoção da acessibilidade neste ano

O trabalho para garantir a oferta de calçadas acessíveis em Linhares é realizado rotineiramente pelas equipes da secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos. No total, 72 notificações foram feitas aos proprietários de calçadas em mau estado ou com problemas de acessibilidade em todo o município, nos quatro primeiros meses deste ano (janeiro a abril), sendo que: 35 foram multados e realizaram ou estão realizando as construções das calçadas; 14 realizaram após serem somente notificados e  23 notificados estão dentro do prazo para a construção.

O objetivo da ação é o de garantir a acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas com deficiência, gestantes e idosos, já que a lei municipal 2313/2006 prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determina ainda a legislação federal. 

A calçada cidadã possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a de serviço, na qual se concentra todo o mobiliário urbano, como árvores, postes, e orelhões. A faixa de serviço é marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar.

Como as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, a Prefeitura de Linhares trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las. A administração é responsável por executar e manter em bom estado as calçadas públicas. O Plano Diretor Municipal (PDM) também determina que todos os novos empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes da calçada cidadã.

Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (27) 3372-6827/3372-6825, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

O que é calçada acessível

É um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo voltado para atender às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (gestantes, idosos, cadeirantes, entre outros). Ele prevê a padronização das calçadas para dar segurança, conforto e autonomia na mobilidade desse público pela cidade, garantindo o direito constitucional de ir e vir de todo cidadão, conforme determina o art. 93 e 93-A da Lei Municipal 2613/2006.

O conceito da calçada cidadã prevê uma faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a de serviço, onde se concentra todo o mobiliário urbano (árvores, postes, orelhões). Esta é marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar, principalmente para os portadores de deficiência visual.