sexta-feira, 16 de maio de 2025
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Procon orienta sobre volta às aulas em Linhares

O começo de ano é época dos pais ou responsáveis se organizarem para a volta às aulas dos filhos, e se preocupar com matrículas, rematrículas, uniforme e lista de material escolar. Para ajudar no consumo consciente, esclarecer dúvidas e entender o que é de direito ou não do consumidor, o Procon de Linhares organizou uma lista de orientações referentes à prestação de serviços educacionais.
De acordo com o coordenador do Procon de Linhares, Geraldo Roza, a matrícula e o material escolar estão entre os gastos que mais pesam sobre o orçamento familiar no início do ano. "É importante que o consumidor tenha pleno conhecimento de seus direitos, procurando sempre que necessário, o Procon de sua localidade para receber orientações e esclarecer todas as suas dúvidas sobre a prestação de serviços educacionais", reforçou.
Matrículas e rematrículas
As taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso e o valor total devem ser divididos em parcelas mensais iguais. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, possuem direito à renovação das matrículas. Cobrança de taxa extra ao valor anual é considerada ilegal.
Taxas de reserva de matrícula 
A escola não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição.
Reajuste da mensalidade 
A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal nº 9.870/1999. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço.
Aluno inadimplente
As instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Uniforme
De acordo com a Lei Federal nº 8.907/1994, a escola deve adotar critérios para escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que funciona. Deverão ser mantidos os padrões e modelos de uniformes escolares por um período mínimo de cinco anos.