Dia dos Pais: Procon de Linhares dá dicas e orientações na hora de escolher o presente

Em agosto, o comércio está voltado para as vendas do Dia dos Pais, data em que os filhos e as mulheres se organizam para comprar presentes. Por entender que a informação é a principal ferramenta à disposição para um consumo consciente, o Procon de Linhares selecionou algumas orientações:

– Faça pesquisa de preços, sempre. O fato de existir o mesmo produto com preço inferior em outro estabelecimento não lhe dá o direito de cancelar a compra;

– Em caso de roupas, calçados e acessórios, pergunte se a loja aceita trocas, caso o presente não agradar ou não servir. Se aceitar, peça para constar na nota por escrito, bem como as condições e prazos para efetuar a troca;

– Se o presente apresentar defeito, atente-se para os prazos: 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação em caso de produtos não duráveis (ex.: bebidas, perfumes, chocolates) e 90 dias para produtos duráveis (ex.: roupas, calçados, aparelhos celulares);

– Compras realizadas pela TV, telefone, internet, catálogo, vendedor de casa em casa: o consumidor tem direito de arrependimento e pode cancelar a compra, desde que o faça no prazo de 07 dias a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Valores eventualmente pagos devem ser devolvidos e o fornecedor não pode cobrar multa pela desistência;

– Produtos de mostruário podem ser mais baratos, porém podem apresentar defeitos (ex.: geladeira com porta amassada, TV com a tela riscada etc.). Se estiver ciente de que estará pagando mais barato em decorrência disso, não terá direito de reclamar depois. Mas é necessário que essas informações estejam descritas na nota fiscal;

– Se o fornecedor não entregar o produto no prazo acordado, ou recusar-se a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade (por isso guarde sempre folders ou panfletos onde conste a oferta), o consumidor pode rescindir o contrato e receber de volta o dinheiro, caso já tenha pagado;

– Cuidado com a venda casada: é proibido vender um produto condicionado à compra de outro bem ou serviço;

– Exija sempre a nota fiscal, ela é a sua garantia.

Informações para a imprensa
Secom – 3372 1829