Fundação do Rio Grande do Sul ministra curso para fiscais da Prefeitura de Linhares

A convite do Departamento de Aprovação de Projetos, Fiscalização e Habite-se – DAPFH – da Prefeitura de Linhares, a Escola Superior de Direito Municipal – ESDM, que tem sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, ministrou curso sobre o poder de polícia administrativa aos fiscais da administração municipal linharense.

A capacitação aconteceu nas últimas quinta-feira, 17, e sexta, 18, na Universidade Aberta do Brasil, UAB – Faceli, no bairro Novo Horizonte, e teve a presença de agentes fiscais que trabalham nas secretarias de Obras e Meio Ambiente, além da Procuradoria do Município e gestores da Secretaria de Obras.

As palestras foram ministradas pelas procuradoras do município de Porto Alegre, Clarissa Cortes Fernandes Bohrer, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Caxias do Sul e especialista em Direito do Estado pela Universidade Ritter dos Reis; e Andrea Teichmann Vizzotto, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal, Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da UFRGS, e mestre no Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional pela UFRGS.

O objetivo foi treinar os servidores designados a executar os serviços de fiscalização concernentes ao Código de Obras e Edificações e Código de Posturas do município, para manter a eficiência da fiscalização municipal. "Além da necessidade permanente de qualificação dos servidores que atuam (e aplicam) a polícia administrativa, é imprescindível a compreensão do poder de polícia como uma ferramenta de valorização da cidade, abandonando a antiquada visão de instrumento meramente repressivo da Administração Pública em relação aos contribuintes", explica a Chefe de Aprovação de Projetos do DAPFH municipal, Mariana Duarte.

O que é Polícia Administrativa?


É o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. A proibição de construir acima de certa altura, a observância de determinado recuo de construção, o dever de denunciar doença contagiosa, a vedação de manter animais na zona urbana, são atos que são ditados em prol do interesse público ou social.