Linharenses têm prazo para regularizar suas construções junto à prefeitura

Quem quer ter seu imóvel regularizado em Linhares, já tem data limite para isso. A Prefeitura estabeleceu que, proprietários de imóveis não cadastrados, têm até 31 de dezembro de 2015 para protocolar a regularização, que é indispensável em processos de financiamento, inventário, compra e venda.

A lei número 3.371, de 19 de dezembro de 2013, oferece a oportunidade para o cidadão que possui construções irregulares, condições de aprovação, desde que a edificação tenha sido concluída até 30 de setembro de 2011 (data do levantamento aerofotogramétrico do município).

Entre as vantagens de ter a construção regularizada está a facilitação de processos como compra e venda do imóvel, elaboração de inventário, obtenção de alvará de funcionamento definitivo e obtenção de financiamentos. Com uma obra irregular, o proprietário fica impossibilitado de realizar as ações citadas acima.

Para regularizar a situação do imóvel, o contribuinte deve procurar um profissional de arquitetura ou engenharia para que dê entrada com o processo na Prefeitura de Linhares.

O engenheiro ou arquiteto contratado pelo morador faz o levantamento do local e o projeto de arquitetura da obra, e pode dar entrada com o pedido de regularização na prefeitura. Após o início do procedimento, um fiscal da administração municipal vai até a edificação para conferência do projeto e a Comissão Especial de Regularização de Construções analisa o processo. Em caso de descumprimento da legislação urbanística atual, o proprietário poderá pagar uma contrapartida financeira a fim de regularizar seu imóvel.

Irregularidades mais comuns:

Não obedecer ao recuo de 3 metros na construção do segundo pavimento;

Extrapolar a altura máxima da edificação;

Despejar as águas de chuva diretamente sobre o logradouro público, sem a devida coleta por condutores para despejamento na rede de água pluvial ou sarjeta;

Construir em logradouros, não obedecendo aos limites de ruas e avenidas, ou terrenos públicos.

Essas são apenas algumas irregularidades, no link abaixo você pode conferir a lei na íntegra:

http://www.legislacaoonline.com.br/linhares/images/leis/html/L33712013.html