Fiscalização irá atuar junto aos ambulantes instalados nas calçadas do Centro
Ambulante é o comerciante de rua que, normalmente, exerce sua atividade dentro da informalidade. Em Linhares essa atividade é proibida pela lei municipal 2613 de 2006, mas mesmo com uma legislação ainda há ambulantes pelas ruas do Centro e a população tem reclamado sobre os transtornos que a atividade causa.
De acordo com o chefe do setor de fiscalização de obras particulares e de postura da Prefeitura Municipal de Linhares, Wilson Durão Paiva, mais de 150 denúncias de empresários e demais contribuintes já foram registradas somente em 2014. "O cidadão reclama porque os ambulantes têm ocupado as calçadas e dificultam a passagem dos pedestres, enquanto que os comerciantes se queixam sobre a venda de produtos falsificados e sem procedência" pontua Wilson.
Até este ano, a fiscalização era feita para orientar e conscientizar o ambulante sobre a ilegalidade de sua atividade. A partir deste mês, as abordagens serão intensificadas, conforme contou Wilson Durão. "A fiscalização já vem acontecendo, mas agora vamos intensificar e agir de forma mais rígida com medidas previstas em lei", afirmou o chefe da fiscalização. A averiguação será realizada de forma periódica e sem aviso prévio.
O que diz o Código de Posturas do Município de Linhares
O artigo 52 da lei 2613 de 20 de junho de 2006 diz que fica proibido estabelecer comércio ambulante nas vias públicas, exceto quando houver licença para tal fim, expedida pela Prefeitura. O Código de Posturas está disponível, na íntegra, no link abaixo:
http://www.legislacaoonline.com.br/linhares/images/leis/html/C26132006.html