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Procon Linhares orienta sobre forma de comercialização dos combustíveis

Uma das manias dos brasileiros, sempre que vai às compras, é pedir o famoso ?desconto?. Quanto maior a fatia de desconto no preço final do produto, melhor é a sensação de ter feito um bom negócio. No entanto, os consumidores estão realizando os pagamentos por meio de cartão de crédito, ficou cada vez mais difícil para aliar um bom desconto ao pagamento por meio do cartão. Pensando nisso, o Procon de Linhares orienta sobre a forma de comercialização dos combustíveis.

De acordo com o coordenador do Procon de Linhares, Geraldo Roza, os valores cobrados pelos lojistas devem ser os mesmos para pagamentos em dinheiro ou pelo cartão de crédito. ?O valor que o cartão cobra do comerciante já deve está diluído no preço geral da loja. Já devem colocar isso como custo dos produtos?, ressaltou Geraldo.

?Se é cobrado um preço diferenciado, no cartão de crédito, do que é cobrado à vista, isso é um absurdo, a aquisição de um produto ou serviço, utilizando como forma de pagamento os cartões de crédito ou débito, é considerada como um pagamento à vista?, finalizou, Geraldo.

O Procon esclarece, ainda, que os postos de combustíveis têm autonomia quanto à escolha das formas de pagamento, desde que o valor à vista ou no cartão de crédito seja o mesmo. Os postos devem informar ao consumidor sobre possíveis mudanças antes de efetuarem o abastecimento.

Confira algumas dicas:
Apesar de não haver legislação específica sobre o assunto, os valores a serem pagos em compras com cartões de crédito devem ser iguais aos cobrados nos pagamentos à vista, com base em disposições legais do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 39 do CDC considera a discriminação de preços como uma prática abusiva.

As administradoras de cartões estabelecem, nos seus contratos com os lojistas, que eles não deverão impor restrições às compras do consumidor que utilizar o cartão.

Ao adquirir um bem pago com cartão de crédito, o consumidor quita seu débito com o lojista no ato, passando a obrigação a ser entre esse lojista e a administradora do cartão. As taxas cobradas podem ser do próprio cartão em caso de parcelamento.

Os fornecedores não são obrigados a aceitar cartão
Se optar por não aceitar essa forma de pagamento, deve informar prévia e adequadamente o consumidor com cartazes em local de fácil visualização.