Procon de Linhares apreende mais de 800 kg de mercadorias

Termina nesta sexta-feira, 17, a fiscalização do Procon de Linhares que está sendo realizada nos supermercados e lojas do município. Desde segunda-feira (13/02), o órgão está atuando nos estabelecimentos, apreendendo mercadorias vencidas, lacres rompidos, produtos sem preço e com duplicação de preços.

Somente nesses cinco dias de trabalho, foram autuados 19 estabelecimentos, entre lojas, supermercados, papelarias e óticas, por infringirem a Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Mais de 800 kg de mercadorias foram apreendidos.

Entre as atuações realizadas, foram encontradas as seguintes irregularidades: falta de informações de preços nas vitrines e no interior da loja; diferenciação de preços para pagamento em dinheiro, cartão de crédito e débito; imposição de limite temporal para aceitação de cheque; produtos com prazos de validade vencidos, danificados (latas amassadas) e com lacre da embalagem rompido, além de dificuldade na visualização e falta de informação da data de validade e fabricação.

"É direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, de modo a garantir a ele a precisão e legibilidade do produto", afirmou o coordenador do Procon local, Geraldo Roza.

Geraldo reforça, ainda, "Caso haja qualquer descumprimento da lei, os consumidores devem procurar o Procon e registrar sua queixa. Mais do que um direito, a reclamação é um dever do consumidor consciente".

O Procon de Linhares está localizado na Rua João Calmon, próximo ao Darwin, no Centro. O telefone para contato é (27) 3372-2129.

Confira o que os estabelecimentos não podem fazer, quanto à informação dos produtos e serviços, prevista na lei nº 8 078/90:

– Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

– Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;

– Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

– Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;

– Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;

– Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;

– Atribuir preços distintos para o mesmo item;

– Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.