O prazo para entrega do ITR e do ADA termina nesta quinta-feira (30),

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais faz uma alerta aos produtores rurais: Encerra-se nesta quinta-feira (30/09) o prazo para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR, e do Ato Declaratório Ambiental, ATA.

A entrega é obrigatória, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. Quem não fizer a declaração não pode tirar Certidão Negativa, documento indispensável para registro de compra e venda de propriedade e para conseguir financiamento em bancos.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Ainda em setembro, o produtor rural deverá declarar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o ADA, que é um instrumento legal e possibilita ao proprietário rural uma redução do ITR de até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR). 

Quem não declarar poderá perder a isenção sobre essas áreas, que serão enquadradas como aproveitáveis, mas não utilizadas, e que provocará um aumento do imposto. Vale lembrar também que não há possibilidade de entrega de ADA de exercícios anteriores.

São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, havendo a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento.

Assim, o ADA, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, incentiva a preservação e a proteção das florestas e de outras formas de vegetação. Os contribuintes podem fazer a declaração do ITR de três formas: pela internet (http://bit.ly/9hp0aS), em disquete ou em formulário. Já o formulário do ADA está disponível na página do IBAMA www.ibama.gov.br, no tópico "Serviços", em "Serviços On Line".

Por meio da internet, a declaração deverá ser feita com o programa gerador, que já está no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e deverá ser feita até o dia 30 de setembro. Já o disquete deverá ser entregue apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em expediente bancário. E quem fizer por meio de formulário terá que retirá-lo e entregá-lo em uma Agência dos Correios, em duas vias e pagar postagem de R$ 5. Caso o contribuinte do ITR entregue a declaração após o prazo terá de pagar multa de 1% ao mês. No caso de imóvel rural isento do ITR, o atraso da entrega gerará multa de R$ 50.

Para maiores informações, os produtores rurais devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Abastecimento no telefone 3372-2121.