Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento implantado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), e tem como principal de conciliar o desenvolvimento econômico do município com a conservação do meio ambiente, o que garante que as futuras gerações possam desfrutar dos recursos naturais preservados.

Ele é um procedimento administrativo pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais – SEMAM licencia a localização, instalação, operação, ampliação, a regularização das empresas e/ou de empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A SEMAM está habilitada para o licenciamento ambiental desde 01 de junho de 2011 e compete ao Departamento de Licenciamento ambiental o licenciamento das atividades descritas na Resolução CONSEMA 02/2016 e a CONAMA 237/1997 e emite as seguintes licenças ambientais:

  1. Licença Municipal Prévia;
  2. Licença Municipal de Instalação;
  3. Licença Municipal de Operação;
  4. Licença Municipal de Operação de Pesquisa;
  5. Licença Municipal Simplificada;
  6. Licença Municipal de Ampliação;
  7. Licença Municipal Única;
  8. Licença Municipal de Regularização;
  9. Autorização Municipal Ambiental;

A SEMAM conta como sistema Online para dar publicidade e transparência, além de ser a ferramenta para requerer o Licenciamento Ambiental, cadastros técnicos, certidões de tramitações de processos e débitos ambientais, entre outros.

Acesse o Link: https://linhares.sislam.com.br/, para mais informações quanto as Instruções normativas, leis, decretos que regulamentam o licenciamento ambiental no município de Linhares, além de orientações para requerer o licenciamento ambiental no município.