LEI COMPLEMENTAR N� 026, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Inclus�o de Anexos V e VI da Lei Complementar n� 018, de 03/09/12, e suas altera��es vigentes, acrescentando par�metros urban�sticos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESP�RITO SANTO Fa�o saber que a C�mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1� Fica acrescido os anexos V e VI � Lei Complementar n� 018/12, de 13/09/12, e suas altera��es vigentes, inclus�o que passar� a vigorar conforme a seguir:

 

AFASTAMENTOS ENTRE UNIDADES CONDOMINIAIS

 

ENTRE EDIFICA��ES NO CASO DE FACHADAS COM ABERTURAS (M)*

36% **

 

PAVIMENTO T�RREO

PAVIMENTOS SUPERIORES

FRONTAL NO CASO DE CONDOM�NIOS COM ARRUAMENTOS INTERNOS

2,0M

18%***

 

* As edifica��es poder�o atingir extens�o horizontal m�xima de 50m, em qualquer n�vel, exceto subsolos.

 

**Porcentagem em rela��o � dimens�o vertical medida a partir do n�vel da via p�blica no ponto de acesso ao edif�cio at� linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda-corpo da cobertura da edifica��o. Os afastamentos n�o poder�o ser inferiores a 3,00m.

 

***o afastamento n�o poder� ser inferior a 2,0m.

 

ARRUAMENTOS INTERNOS EM CONDOM�NIOS

 

 

PISTA DE ROLAMENTO (M)

PASSEIO (M)

UNIFAMILIAR

5,50

2,10

MULTIFAMILIAR

8,00

2,10

COMERCIAL E USO MISTO

11,00

2,10

 

*Ciclovias ou ciclo faixas conforme publica��o do DNIT (IPR 740 - Manual de Projeto Geom�trico de Travessias Urbanas)

 

Art. 2� As demais disposi��es contidas na Lei permanecem inalteradas

 

Art.3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

           

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Esp�rito Santo, aos dezenove dias do m�s de dezembro do ano de dois e treze.

 

JAIR CORR�A

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JO�O PEREIRA DO NASCIMENTO

Secret�rio Municipal de Administra��o e dos Recursos Humanos

 

Este texto n�o substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.