LEI COMPLEMENTAR N� 026, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2013
Inclus�o de Anexos V e VI da Lei Complementar n� 018, de
03/09/12, e suas altera��es vigentes, acrescentando par�metros urban�sticos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESP�RITO SANTO Fa�o saber que a C�mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1�
Fica acrescido os
anexos V e VI � Lei Complementar n� 018/12, de 13/09/12, e suas altera��es
vigentes, inclus�o que passar� a vigorar conforme a seguir:
AFASTAMENTOS ENTRE UNIDADES CONDOMINIAIS
ENTRE EDIFICA��ES NO CASO DE FACHADAS COM ABERTURAS (M)* |
36% ** |
|
|
PAVIMENTO T�RREO |
PAVIMENTOS SUPERIORES |
FRONTAL NO CASO DE CONDOM�NIOS
COM ARRUAMENTOS INTERNOS |
2,0M |
18%*** |
* As edifica��es poder�o atingir extens�o horizontal m�xima de 50m, em
qualquer n�vel, exceto subsolos.
**Porcentagem em rela��o � dimens�o vertical medida a partir do n�vel da via p�blica no ponto de acesso ao
edif�cio at� � linha superior da cornija,
beirado, platibanda ou guarda-corpo da cobertura da edifica��o. Os afastamentos
n�o poder�o ser inferiores a 3,00m.
***o afastamento n�o poder� ser inferior a 2,0m.
ARRUAMENTOS
INTERNOS EM CONDOM�NIOS
|
PISTA DE ROLAMENTO (M) |
PASSEIO (M) |
UNIFAMILIAR |
5,50 |
2,10 |
MULTIFAMILIAR |
8,00 |
2,10 |
COMERCIAL E USO MISTO |
11,00 |
2,10 |
*Ciclovias ou ciclo faixas conforme publica��o do DNIT (IPR 740 - Manual de Projeto Geom�trico de Travessias Urbanas)
Art. 2� As demais disposi��es contidas na Lei permanecem inalteradas
Art.3� Esta Lei entra em vigor na data de
sua publica��o.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Esp�rito Santo, aos dezenove dias do m�s de dezembro do ano de dois e treze.
JAIR CORR�A
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JO�O PEREIRA DO NASCIMENTO
Secret�rio Municipal de
Administra��o e dos Recursos Humanos
Este texto n�o substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.