Conselho Municipal de Saúde de Linhares

Quem Somos

O Conselho Municipal de Saúde de Linhares é um órgão permanente, de caráter deliberativo, fiscalizador, consultivo e normativo. É responsável pela elaboração e atualização das políticas municipais de saúde e controle das ações e serviços de qualquer natureza, bem como nos aspectos econômicos e financeiros em âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município de Linhares.

Endereço: Av. Governador Bley, s/nº – Bairro Colina – Linhares- ES – CEP: 29900-380
No prédio da USL (Unidade Sanitária de Linhares), antigo Talma.
Telefone: (27) 3372-2098 
Email: conselhomunicipal.saude@linhares.es.gov.br / conselhomsl@gmail.com

Eleição

O CMSL é presidido por um conselheiro eleito em reunião plenária, de acordo com Lei municipal nº 3.133 de 2011 e terá mandato de 2 (dois) anos e não coincidente com o mandato do prefeito municipal. Da mesma forma é eleita a mesa diretora composta pelo presidente eleito, pelo vice-presidente, pelo 1º secretário e pelo 2º secretário.

Documentos que regem o Conselho

Composição

A Lei 8.142/1990 estabeleceu que os conselhos de saúde devem ter composição paritária.

Composição paritária significa que a soma dos representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma dos representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS.

Orientações para os Conselheiros de Saúde/Cartilha do TCU. Brasília, 2010. P.21.

O Conselho Municipal de Saúde é composto de 16 (dezesseis) conselheiros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, conforme distribuição abaixo:

I – dos representantes dos usuários – na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) – 08 (oito) membros;

II – dos representantes de profissionais de saúde – na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) – 04 (quatro membros);

III – dos representantes gestores e prestadores de serviços de saúde ao SUS – na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) – 04 (quatro membros);

Competências

O papel do Conselho de Saúde no controle social

O controle social é um dos fundamentos do SUS, estabelecido na constituição de 1988. É uma forma de aumentar a participação popular no gerenciamento da saúde no país. O conselho de saúde desempenha um papel importantíssimo no controle social na área da saúde. Por meio dos conselhos de saúde, a comunidade ali representada:

a) Fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde;

b) Verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população;

c) Verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com que a população precisa.

Através dos conselhos de saúde, os cidadãos podem influenciar as decisões do governo relacionadas à saúde e, também, o planejamento e a execução de políticas de saúde.

Além disso, os conselhos têm como responsabilidade, juntamente com os gestores da saúde, contribuir para a formação de conselheiros comprometidos com a saúde, baseada nos direitos de cidadania de toda população. Os conselheiros têm que estar a favor da vida e da saúde, defendendo o acesso aos serviços de saúde de qualidade.

São atribuições do Conselho Municipal de Saúde:

I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Municipal nº 3.133 de 02 de Dezembro de 2011;

II – Atuar na formulação de estratégias e no controle das ações de saúde, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente;

III – Manter permanente intercâmbio com os Conselhos Estadual e Nacional de Saúde;

IV – Assegurar através da Lei 8.142/90, de forma permanente, a capacitação dos conselheiros;

V – Propor diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde;

VI – Analisar a prestação de contas quadrimestralmente da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o artigo 12 da lei 8689/93;

VII – Acompanhar no último quadrimestre vigente as respectivas Programações Anuais de Saúde para o ano seguinte, tendo como base a apresentação do Relatório Anual de Gestão e Plano Municipal de Saúde, de acordo com a portaria GM Nº.3.332, de 28 de dezembro de 2006;

VIII – Anualmente analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão;

IX – Solicitar ao Gestor cronograma para apresentação em plenárias dos indicadores de saúde em Atenção Primária do município de acordo com a portaria 221/08, bem como as ações secundárias e/ ou terciárias (hospitais);

X – Receber as informações do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde e da Procuradoria Geral da República, que divulgará os dados relativos ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 29;

XI – Avaliar os contratos de complementação à rede de saúde municipal por parte das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de acordo com a portaria GM 1034/2010.

Parágrafo único: As despesas dos Conselheiros concernentes à viagem, capacitações, reuniões e quaisquer outras representações serão garantidas pelo FMS mediante aprovação da Plenária de acordo com o Artigo 8, parágrafo 3º da Lei municipal 3.133/2011.

Composição do Conselho Municipal

Cronograma